A perda de um ente querido é um momento de luto, mas também de decisões necessárias. Quando o assunto é a regularização do patrimônio, o inventário extrajudicial apresenta-se como a solução mais eficiente para famílias que buscam evitar o desgaste e a lentidão do Judiciário.
O que é o Inventário Extrajudicial?
Diferente do modelo tradicional, que tramita perante um juiz, o inventário extrajudicial é realizado via advogado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Ele tem a mesma validade jurídica que uma sentença judicial, permitindo a transferência de imóveis, veículos e o levantamento de valores em contas bancárias.
Quais são os requisitos?
Para que a família possa optar por essa via célere, a lei exige o preenchimento de três requisitos fundamentais:
- Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Capacidade: Todos os envolvidos devem ser civilmente maiores (18 anos + ou emancipados) e capazes.
- Assistência Jurídica obrigatória: A presença de um advogado é obrigatória por lei para garantir a legalidade do ato e orientar a partilha.
- Nomeação do Inventariante: A família escolhe um representante para administrar o espólio durante o processo.
- Levantamento Patrimonial: Identificação de bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido.
- Pagamento do Imposto (ITCMD): O imposto de transmissão deve ser calculado e pago antes da assinatura da escritura. A alíquota varia conforme o estado e o valor do patrimônio.
- Lavratura da Escritura: Com as certidões em dia e o imposto pago, o tabelião lavra a escritura pública de inventário.
- Emolumentos do Cartório: Tabelados por lei estadual.
- ITCMD: Imposto sobre a transmissão dos bens.
- Honorários Advocatícios: Definidos conforme a complexidade e o valor do monte-mor.