A mudança de regime de bens após a celebração do casamento é um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro (Art. 1.639, § 2º). Diferente da escolha feita antes da cerimônia, a alteração posterior exige um procedimento específico para garantir a segurança jurídica do casal e de terceiros.
- Requisitos Legais
Para que a mudança seja autorizada, quatro condições devem ser atendidas obrigatoriamente:
- Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de acordo (pedido amigável).
- Ação Judicial: A alteração não pode ser feita diretamente no cartório; exige um processo na Justiça com a presença de um advogado.
- Justificativa Aceitável: O casal deve apresentar um motivo ao juiz (ex: melhor gestão de investimentos, proteção de empresa ou sucessão familiar).
- Proteção de Terceiros: A mudança não pode ser usada para fraudar credores ou esconder patrimônio em caso de dívidas existentes.
- Os Regimes de Bens Disponíveis
- Comunhão Parcial: Divide-se o que foi adquirido durante o casamento. Bens anteriores, heranças e doações ficam de fora. (É o regime padrão).
- Separação Total: Os patrimônios não se misturam. Cada um administra seus bens e dívidas de forma independente, sem necessidade de assinatura do cônjuge para vendas.
- Comunhão Universal: Todos os bens (anteriores e futuros, incluindo heranças) passam a pertencer aos dois em partes iguais.
- Participação Final nos Aquestos: Funcionamento misto: separação total durante a união e divisão dos lucros obtidos pelo esforço comum em caso de divórcio.
- Documentação Necessária
Para ingressar com a ação, o casal deve reunir:
- Pessoais: RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada (90 dias).
- Patrimoniais: Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de investimentos.
- Certidões Negativas: Certidões de distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e de protesto (essenciais para provar ao juiz que não há intenção de fraude).
- O Processo Passo a Passo
- Petição: O advogado protocola o pedido justificando a necessidade da mudança.
- Análise Judicial: O juiz verifica se a mudança prejudica terceiros. Pode haver publicação de editais para dar ciência a possíveis credores.
- Sentença: O juiz profere a decisão autorizando a troca.
- Averbação: O casal leva o mandado judicial ao Cartório de Registro Civil para atualizar a certidão e ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar as matrículas dos bens.
- Impactos nos Imóveis e Impostos
Se o casal possuir imóveis e decidir dividi-los no momento da mudança (por exemplo, saindo da comunhão para a separação total):
- Partilha: Deve-se definir se os bens atuais continuam sendo dos dois (condomínio) ou se serão individualizados.
- ITBI/ITCMD: Se na divisão um dos cônjuges ficar com uma fatia maior do patrimônio do que tinha por direito, poderá haver incidência de impostos de transmissão ou doação.
- Efeito da Decisão: A regra geral é que a mudança valha para o futuro (ex nunc), protegendo atos realizados sob o regime antigo.
Conclusão
Mudar o regime de bens é uma ferramenta estratégica para famílias que buscam proteção empresarial, autonomia financeira ou planejamento sucessório. O sucesso do processo depende de uma justificativa sólida e da transparência sobre a situação financeira do casal.
Assessoria Estratégica: Braga Bitencourt Advogados.
A mudança de regime de bens é a solução ideal para casais que buscam alinhar sua realidade financeira atual à proteção do patrimônio. No Braga Bitencourt Advogados, simplificamos esse processo, cuidando de toda a transição jurídica para que a nova organização dos bens seja feita com segurança e rapidez. Nosso foco é garantir que o casal tenha total controle sobre seu futuro econômico, prevenindo riscos e protegendo as conquistas da família de forma estratégica e personalizada.