A união estável tem sido uma escolha cada vez mais crescente entre casais brasileiros, baseada na afetividade e no projeto de vida comum. No entanto, o encerramento desses ciclos exige uma transição pautada pela clareza. Diferente do casamento, onde o vínculo é formalizado desde a origem, muitas uniões estáveis operam no campo da informalidade, o que pode transformar sua dissolução em um cenário de insegurança quanto aos direitos e deveres de cada convivente.
Tipos de Decisões relativas ao fim da união estável.
- Dissolução Extrajudicial: Para casos de consenso total e inexistência de filhos menores (ou com questões de menores já resolvidas judicialmente).
- Reconhecimento e Dissolução Simultâneos: Ideal para casais que nunca formalizaram a união no passado, permitindo declarar o início, o fim e a partilha em um único ato.
- Dissolução Judicial: Necessária quando há conflito sobre bens ou quando envolve direitos de filhos menores sem acordo prévio.
Assessoria Especializada: Braga Bitencourt Advogados.
A dissolução de uma união estável exige uma advocacia que compreenda as nuances da prova de convivência e a urgência na proteção do patrimônio. O escritório Braga Bitencourt Advogados oferece suporte completo para que o encerramento da união seja realizado com transparência, assegurando que os direitos de cada convivente sejam plenamente respeitados pela legislação brasileira:
- Auditoria de Bens e Dívidas: Levantamento de ativos e passivos durante o período de convivência.
- Planejamento Tributário: Cálculo preciso sobre a meação para evitar a incidência indevida de ITCMD ou ITBI sobre a partilha.
- Formalização via e-Notariado: Condução do ato de forma digital para conviventes que residem em cidades ou países distintos e quando é o caso de e dissolução via cartório.
- Eficácia perante Terceiros: Assessoria no registro da dissolução em cartórios de registros imobiliários.