ADVOCACIA
ESPECIALIZADA EM DIREITO DE FAMÍLIA,
SUCESSÕES E
INTERNACIONAL
PRIVADO.

-Direito de Família: Divórcios, Partilhas, Guardas, Pensão Alimentícia e Proteção de Vulneráveis (Tutela/Curatela).

-Direito Sucessório: Inventários judiciais e extrajudiciais, Testamentos e Planejamentos Sucessórios.

-Direito Internacional Privado: Homologação de Sentença Estrangeira, Divórcios Transfronteiriços, Guarda, Alimentos e Assessoria em Aquisições Imobiliárias.

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Sobre Nosso Trabalho

Advocacia de excelência focada em segurança jurídica, visão prática e soluções objetivas com total clareza desde o primeiro contato.

+ 20 anos

EXPERIENCIA & BAGAGEM TÉCNICA

Duas décadas de especialização e

liderança institucional em

família, sucessões e

internacional privado.

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ATENDIMENTO IMEDIATO

Contato direto como

advogado do caso,

assegurando

confidencialidade e

confiança.

Sedes físicas

-BELO HORIZONTE

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excelência para

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presenciais ou

suporte digital

integrado.

Raio Global

BRASIL E EXTERIOR

Suporte jurídico

especializado com

ampla atuação no

Brasil e no exterior.

Nossa Equipe

Carlos Javét Braga Bitencourt

Carlos Javét Braga Bitencourt

Carlos Gabriel Ferreira Braga Bitencourt

Carlos Gabriel F. Braga Bitencourt

Gláucia Patrícia Ferreira Braga Bitencourt

Gláucia Patrícia F. Braga Bitencourt

Diferenciais

Nossos Diferenciais

Arquitetura sucessória e legado.

A proteção do patrimônio exige mais do que conhecimento jurídico: exige visão estratégica e compromisso com a preservação dos legados familiares. Com tradição e excelência técnica, conduzimos cada sucessão com segurança, cuidado e planejamento.

Escuta estratégica e rigor.

Questões familiares demandam sensibilidade e estratégia na mesma medida. Atuamos com escuta qualificada, discrição e segurança jurídica, transformando situações complexas em soluções claras e eficientes.

Vanguarda em Visual Law e Petições Interativas.

Unimos tradição e tecnologia para oferecer uma advocacia mais moderna e eficiente. Por meio de recursos como Visual Law e Petições Interativas, tornamos a comunicação jurídica mais clara, dinâmica e persuasiva, favorecendo decisões mais rápidas e assertivas.

DIREITO DE FAMÍLIA
DIREITO DAS SUCESSÕES
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO DE FAMÍLIA
DIREITO DAS SUCESSÕES
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO DE FAMÍLIA
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DIREITO INTERNACIONAL
Braga Bitencourt Advogados especializados em Direito de Família, Sucessões e Internacional Privado.
Sobre o Escritório

A HISTÓRIA DA NOSSA ADVOCACIA

A Braga Bitencourt Advogados é um escritório de advocacia de elite com mais de duas décadas de experiência. Seu posicionamento de mercado preserva o acolhimento humano e a discrição absoluta necessários para o Direito de Família, Sucessões e Internacional Privado de alto padrão, com o rigor técnico e a inovação tecnológica (Visual Law) exigidos pela advocacia internacional contemporânea.

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Veja nossos serviços

FAMÍLIA

DIREITO DE FAMÍLIA

  • Divórcio e Dissolução de União Estável.
  • Partilha de bens.
  • Pactos antenupciais
  • Planejamento patrimonial para casamentos.
  • Guarda de menores, regulamentação de convivência/visitas.
  • Pensão Alimentícia.
  • Investigação e negatória de paternidade.
  • Tutela e Curatela.
  • Acompanhamento em Medidas Protetivas.
SUCESSÕES

DIREITO DAS SUCESSÕES

  • Inventário Judicial e Extrajudicial/Cartório.
  • Testamentos.
  • Anulação/ Impugnação de testamentos.
  • Planejamento Sucessório / holding familiar.
  • Doações e transferência de bens em vida.
INTERNACIONAL

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

  • Homologações de Sentença/Decisões Estrangeiras em Direito de Família e Sucessões.
  • Homologação de escrituras e atos notariais/cartórios estrangeiros.
  • Assistência documental em transcrições de casamentos estrangeiros, registros e averbações.
  • Autorização judicial para emissão de passaporte de criança e adolescente.
  • Autorização judicial para viagem internacional de criança e adolescente.
  • Ações de Divórcio, guarda, alimentos e regime de convivência consensuais com um dos genitores residindo no exterior.
  • Ações de Divórcio, guarda, alimentos e regime de convivência, litigiosos, quando o nosso contratante se encontra em território estrangeiro e a outra parte em território nacional.
  • Autorização judicial para moradia de criança no exterior com um dos genitores.
  • Assistência em aquisições patrimoniais no Estado brasileiro.

ESTÁ ENFRENTANDO ALGUMA DESSAS SITUAÇÕES? CONVERSE AGORA MESMO COM UM DE NOSSOS ADVOGADOS ESPECIALISTAS!

Áreas de Atuação

Nossas Áreas de Atuação

Direito de Família

Divórcio consensual ou litigioso · Partilha de bens · Guarda e regulamentação de visitas · Pensão alimentícia · Pacto antenupcial · Tutela e Curatela · Medidas Protetivas

Direito das Sucessões

Inventário judicial e extrajudicial · Testamentos · Planejamento sucessório · Holdings familiares · Doação e transferência de bens em vida

Privado Internacional

Homologação de sentenças estrangeiras · Autorização de viagem para menores · Divórcios e guardas com partes no exterior · Transcrições e averbações

Escritórios

Avenida Amazonas, 1446, salas 706/707, Brasileia, Betim - MG

Av. Raja Gabaglia, 2000, sala 614, Bloco 1 - Alpes, Belo Horizonte - MG

Fundador do escritório Braga Bitencourt Advogados
Sobre o fundador:

Dr. Carlos Javét Bitencourt

OAB 107 192 MG
  • Fundador da Braga Bitencourt Advogados
  • Especializado em Direito de Família e Sucessões pelo IBMEC/EBRADI-SP.
  • Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio-SP.
  • Graduado pela PUC-MG.
  • Pesquisador em Planejamento Sucessório.
  • Especializado em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá.
  • Especializado em Direito Civil e Processual Civil pelo Instiuto Praetorium/LFG.
  • Ex-Conselheiro de Subseção de Seccional da OAB/MG 2019-2021.
  • Ex-Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões.
  • Atuação junto à Defensoria pública de BH no ano de 2003, com designação para oficiar nas varas de Família, Sucessões e Registros Públicos.
  • Especialista em Contabilidade Pública pelo CADE/BH.
  • Mestre na aplicação de Visual Law e Interactive Petitions.

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Questões de família e herança não resolvidas tendem a se complicar com o tempo. Quanto antes você busca orientação especializada, mais opções e mais controle você tem sobre o desfecho.

Braga Bitencourt Advogados
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Dúvidas Frequentes

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Direito de Família

Depende. Via judicial é possível que todo tipo de divórcio seja realizado, em cartórios, contudo, há restrições. Em cartórios somente é possível a realização de divórcios onde não se discuta direito de menores e incapazes, a exemplo de alimentos para filhos, guarda e regime de convivência.
Sim, exceto que não tenha se casado pelo regime da separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos). Conforme art. 1639 do Código Civil, a modificação do regime de bens demanda: i) pedido formulado por ambos os cônjuges; ii) autorização judicial; iii) indicação de motivo relevante; iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.
Não, a maioridade civil dos filhos não faz cessar automaticamente o pensionamento. É preciso ajuizar ação exoneratória de pensão alimentícia para que, por Sentença judicial, o juiz determine que cessem os pagamentos.
A revisão de pensão alimentícia deve ser solicitada judicialmente por uma ação revisional de alimentos, mediante pedido justificado que demonstre que houve mudança na conjuntura financeira de quem paga ou na necessidade de quem a recebe.
A curatela pode ser requerida por familiares próximos da pessoa incapaz, como cônjuge, pais, irmãos ou filhos. Quando não há familiares disponíveis ou há conflitos de interesses, o Ministério Público também pode atuar no sentido de requerer um curador.
O curador é o gestor do curatelado, devendo geri-lo de forma responsável, protegê-lo e mantê-lo. Também é responsável pela gestão das finanças. A venda de bens do curatelado somente ocorrerá mediante ordem judicial.

Direito Internacional Privado

A decisão precisa ter sido proferida por autoridade competente (juiz ou notário); as partes devem ter sido citadas ou legalmente ocorrido revelia; deve ser acompanhada por tradução oficial; e não pode conter ofensa à soberania nacional.
Inteiro teor da Decisão devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado no Brasil; Procuração para advogado brasileiro; Cópia digitalizada de Identidade, CPF e Passaporte; Carta de anuência; Certidão de casamento (para divórcio).
Sim, o procedimento judicial homologatório de Sentenças de guarda de filhos é exatamente o mesmo aplicado às Sentenças de divórcio.
As ações de homologações de Sentença estrangeira tramitam exclusivamente no STJ – Superior Tribunal de Justiça, localizado em Brasília.
Casamentos feitos em consulado brasileiro ou autoridades estrangeiras precisam ser transcritos cartorariamente no 1º Ofício de Registro Civil da região de sua última moradia no Brasil.
Sim. Para isso, é necessário outorgar uma Procuração Pública (feita em Consulado Brasileiro ou em notário estrangeiro com Apostila de Haia e tradução juramentada), nomeando um representante de confiança no Brasil com poderes específicos.

Direito Sucessório (Inventários)

Depende. Na justiça é possível fazer qualquer tipo de inventário. Contudo, em cartórios, somente é permitido quando todos os herdeiros são capazes (maiores de idade), estão de acordo com os termos da partilha e não existe testamento deixado pelo falecido.
Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (cartório), a presença do advogado é obrigatória por lei. O advogado é quem direciona a partilha, garante o cumprimento das exigências e protege os direitos dos herdeiros.
Sim. Ao realizar o inventário, é obrigatório o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em favor do Estado. A alíquota varia conforme o valor dos bens transmitidos.
Não. A herança em si é isenta de Imposto de Renda para quem a recebe. No entanto, os bens devem ser declarados no IR do herdeiro no ano seguinte à conclusão do inventário.
Sim. É possível realizar a venda de imóveis no curso do inventário, desde que haja concordância dos herdeiros e uma autorização específica do juiz (alvará judicial), geralmente motivada pela necessidade de pagar impostos ou dívidas do próprio espólio.
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