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Tipo de Regime de Bens de Casamento no Brasil
Família

Tipo de Regime de Bens de Casamento no Brasil

Publicado em: Março de 20263 min de leitura

No Brasil, a escolha do regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado e partilhado. Existem quatro modelos principais previstos no Código Civil, e a escolha errada pode gerar surpresas desagradáveis no futuro.

O regime padrão é a Comunhão Parcial de Bens . Nele, tudo o que for adquirido onerosamente após o casamento pertence a ambos. Bens anteriores, heranças e doações permanecem particulares. Este é o único regime que não precisa de pacto antenupcial ; se o casal não manifestar vontade contrária, ele é aplicado automaticamente.

Já os demais regimes exigem obrigatoriamente o pacto antenupcial (escritura pública feita em cartório de notas):

Comunhão Universal: Todos os bens, presentes e futuros (inclusive heranças e dívidas passadas), tornam-se comuns ao casal.

Separação Total: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens e dívidas, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante a união.

Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, funciona como uma separação total, mas, em caso de divórcio, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro a título oneroso.

A grande vantagem do pacto antenupcial é a liberdade. O casal pode criar um regime de bens personalizado (misto) , combinando regras de diferentes modelos. É possível, por exemplo, estabelecer que os imóveis serão comuns, mas as participações societárias em empresas permanecerão particulares.

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