
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Um erro comum e perigoso é acreditar que o dever de pagar pensão acaba automaticamente
quando o filho faz 18 anos ou termina a faculdade. No Direito brasileiro,
a pensão não cessa sozinha.
O Risco da Interrupção por Conta Própria
Parar de pagar a pensão sem uma autorização judicial pode levar a:
Prisão Civil: O credor pode pedir sua prisão pelo débito acumulado.
Penhora de Bens: Bloqueio de contas e bens para quitar os valores não pagos.
Negativação: Inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa/ protesto).
A Solução: Ação de Exoneração de Alimentos
O único caminho seguro é a
Ação de Exoneração
. Nela, o juiz avalia a mudança no binômio
Necessidade x Possibilidade considerando o alcance da maioridade civil de quem recebe os
alimentos até então
Independência Financeira: Provar que o filho já possui meios próprios de sustento.
Conclusão de Estudos: Demonstrar que o ciclo de formação profissional foi encerrado ou o tempo já foi bastante para isto.
Constituição de Família: Casamento ou união estável de quem recebe a pensão (filho ou ex-cônjuge).
Estratégia e Prova: O Diferencial Técnico
O Judiciário é cauteloso ao retirar o sustento de alguém. Por isso, a Braga Bitencourt Advogados utiliza uma estratégia refinada para:
Investigação Patrimonial: Coleta de evidências sobre a real situação financeira do alimentado.
Fundamentação Robusta: Evitar que o pedido seja indeferido por falta de provas contundentes.
Segurança Definitiva: Garantir que a obrigação seja encerrada sem deixar brechas para cobranças futuras.
18 Anos de Expertise em Direito de Família
Com quase duas décadas de atuação em Betim e Belo Horizonte , a Braga Bitencourt Advogados domina os ritos necessários para garantir que sua transição financeira ocorra com paz e legalidade.
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