Tipo de Regime de Bens de Casamento no Brasil

Casal em reunião com advogado em um escritório decorado, discutindo opções de regimes de bens para o casamento.

No Brasil, a escolha do regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado e partilhado. Existem quatro modelos principais previstos no Código Civil, e a escolha errada pode gerar surpresas desagradáveis no futuro.

O regime padrão é a Comunhão Parcial de Bens. Nele, tudo o que for adquirido onerosamente após o casamento pertence a ambos. Bens anteriores, heranças e doações permanecem particulares. Este é o único regime que não precisa de pacto antenupcial; se o casal não manifestar vontade contrária, ele é aplicado automaticamente.

Já os demais regimes exigem obrigatoriamente o pacto antenupcial (escritura pública feita em cartório de notas):

  1. Comunhão Universal: Todos os bens, presentes e futuros (inclusive heranças e dívidas passadas), tornam-se comuns ao casal.
  2. Separação Total: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens e dívidas, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante a união.
  3. Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, funciona como uma separação total, mas, em caso de divórcio, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro a título oneroso.

A grande vantagem do pacto antenupcial é a liberdade. O casal pode criar um regime de bens personalizado (misto), combinando regras de diferentes modelos. É possível, por exemplo, estabelecer que os imóveis serão comuns, mas as participações societárias em empresas permanecerão particulares.

 

Antes do casamento imprescindível procurar um advogado especializado para fazer a melhor opção e o planejamento patrimonial para a vida a dois.

 

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