Advogado de Divórcio em Betim

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Advogado de Família

Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Internacional Privado.

-Direito de Família: Divórcios, Partilhas, Guardas, Pensão Alimentícia e Proteção de Vulneráveis (Tutela/Curatela).
-Direito Sucessório: Inventários judiciais e extrajudiciais, Testamentos e Planejamentos Sucessórios.
-Direito Internacional Privado: Homologação de Sentença Estrangeira, Divórcios Transfronteiriços, Guarda, Alimentos e Assessória em Aquisições Imobiliárias.
Sobre Nosso Trabalho
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Carlos Gabriel F. Braga Bitencourt

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Carlos Javét Braga Bitencourt

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Gláucia Patrícia F. Braga Bitencourt

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diferenciais

Nossos diferenciais

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Arquitetura sucessória e legado.

A proteção do patrimônio exige mais do que conhecimento jurídico: exige visão estratégica e compromisso com a preservação dos legados familiares. Com tradição e excelência técnica, conduzimos cada sucessão com segurança, cuidado e planejamento.

Escuta estratégica e rigor.

Questões familiares demandam sensibilidade e estratégia na mesma medida. Atuamos com escuta qualificada, discrição e segurança jurídica, transformando situações complexas em soluções claras e eficientes.

Vanguarda em Visual Law e Petições Interativas.

Unimos tradição e tecnologia para oferecer uma advocacia mais moderna e eficiente. Por meio de recursos como Visual Law e Petições Interativas, tornamos a comunicação jurídica mais clara, dinâmica e persuasiva, favorecendo decisões mais rápidas e assertivas.

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(31) 98026-0880

Dr. Carlos Javét Bitencourt, advogado especialista em Direito Sucessório e Família com damandas nacionais e internacionais do escritório Braga Bitencourt.
Sobre o fundador:

Dr. Carlos Javét Bitencourt

OAB 107 192 MG

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Direito de Família

01Posso escolher se pretendo me divorciar na justiça ou em cartório?
+

Depende. Via judicial é possível que todo tipo de divórcio seja realizado, em cartórios, contudo, há restrições. Em cartórios somente é possível a realização de divórcios onde não se discuta direito de menores e incapazes, a exemplo de alimentos para filhos, guarda e regime de convivência.

02Posso alternar meu regime de casamento?
+

Sim, exceto que não tenha se casado pelo regime da separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos). Conforme art. 1639 do Código Civil, a modificação do regime de bens demanda: i) pedido formulado por ambos os cônjuges; ii) autorização judicial; iii) indicação de motivo relevante; iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.

03Posso parar de pagar pensão assim que meu filho estabelecer a maioridade (18 anos)?
+

Não, a maioridade civil dos filhos não faz cessar automaticamente o pensionamento. É preciso ajuizar ação exoneratória de pensão alimentícia para que, por Sentença judicial, o juiz determine que cessem os pagamentos.

04Como e quando posso pedir revisão da pensão alimentícia?
+

A revisão de pensão alimentícia deve ser solicitada judicialmente por uma ação revisional de alimentos, mediante pedido justificado que demonstre que houve mudança na conjuntura financeira de quem paga ou na necessidade de quem a recebe.

05Quem pode requerer a curatela de alguém?
+

A curatela pode ser requerida por familiares próximos da pessoa incapaz, como cônjuge, pais, irmãos ou filhos. Quando não há familiares disponíveis ou há conflitos de interesses, o Ministério Público também pode atuar no sentido de requerer um curador.

06Quais são os deveres do curador em relação ao patrimônio do curatelado?
+

O curador é o gestor do curatelado, devendo geri-lo de forma responsável, protegê-lo e mantê-lo. Também é responsável pela gestão das finanças. A venda de bens do curatelado somente ocorrerá mediante ordem judicial.

Direito Internacional Privado

07Que sentença/decisão estrangeira pode ser homologada no Brasil?
+

A decisão precisa ter sido proferida por autoridade competente (juiz ou notário); as partes devem ter sido citadas ou legalmente ocorrido revelia; deve ser acompanhada por tradução oficial; e não pode conter ofensa à soberania nacional.

08Qual a documentação necessária para homologar decisões estrangeiras?
+

Inteiro teor da Decisão devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado no Brasil; Procuração para advogado brasileiro; Cópia digitalizada de Identidade, CPF e Passaporte; Carta de anuência; Certidão de casamento (para divórcio).

09Sentenças de guarda de filhos podem ser homologadas no Brasil?
+

Sim, o procedimento judicial homologatório de Sentenças de guarda de filhos é exatamente o mesmo aplicado às Sentenças de divórcio.

10Onde tramitam as homologações de Sentenças Estrangeiras?
+

As ações de homologações de Sentença estrangeira tramitam exclusivamente no STJ – Superior Tribunal de Justiça, localizado em Brasília.

11O que preciso para que meu casamento no exterior gere efeitos no Brasil?
+

Casamentos feitos em consulado brasileiro ou autoridades estrangeiras precisam ser transcritos cartorariamente no 1º Ofício de Registro Civil da região de sua última moradia no Brasil.

12É possível adquirir um imóvel ou patrimônio sem estar presente no Brasil?
+

Sim. Para isso, é necessário outorgar uma Procuração Pública (feita em Consulado Brasileiro ou em notário estrangeiro com Apostila de Haia e tradução juramentada), nomeando um representante de confiança no Brasil com poderes específicos.

Direito Sucessório (Inventários)

13Posso escolher fazer o inventário via judicial ou cartório?
+

Depende. Na justiça é possível fazer qualquer tipo de inventário. Contudo, em cartórios, somente é permitido quando todos os herdeiros são capazes (maiores de idade), estão de acordo com os termos da partilha e não existe testamento deixado pelo falecido.

14É possível fazer inventário em cartório sem advogado?
+

Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (cartório), a presença do advogado é obrigatória por lei. O advogado é quem direciona a partilha, garante o cumprimento das exigências e protege os direitos dos herdeiros.

15Há alguma tributação a ser paga no inventário?
+

Sim. Ao realizar o inventário, é obrigatório o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em favor do Estado. A alíquota varia conforme o valor dos bens transmitidos.

16Os bens recebidos via inventário geram Imposto de Renda?
+

Não. A herança em si é isenta de Imposto de Renda para quem a recebe. No entanto, os bens devem ser declarados no IR do herdeiro no ano seguinte à conclusão do inventário.

17É possível vender um imóvel ainda em inventário?
+

Sim. É possível realizar a venda de imóveis no curso do inventário, desde que haja concordância dos herdeiros e uma autorização específica do juiz (alvará judicial), geralmente motivada pela necessidade de pagar impostos ou dívidas do próprio espólio.

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