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Mudança de Domicílio de Menor (nacional ou internacional): Aspectos Legais e o Poder Familiar.
Internacional

Mudança de Domicílio de Menor (nacional ou internacional): Aspectos Legais e o Poder Familiar.

Publicado em: Março de 20263 min de leitura

A transferência de residência de um filho menor para outra cidade ou país não é uma decisão unilateral. Quando os pais não residem sob o mesmo teto ou não há consenso, a mudança deixa de ser uma escolha pessoal para se tornar uma questão de suprimento judicial de consentimento.

Fundamento Jurídico: O Poder Familiar.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o Poder Familiar é exercido em igualdade de condições por ambos os genitores. Conforme o Art. 1.634, inciso V, do Código Civil, compete a ambos os pais "decidir o paradeiro" dos filhos, o que inclui a definição e a alteração do domicílio.

Portanto, mesmo que um dos genitores possua a guarda fática ou jurídica, ele não detém o direito exclusivo de mudar a criança de localidade se isso impactar o direito de convivência do outro. A ausência de autorização expressa ou de decisão judicial pode configurar alienação parental ou, em âmbito internacional, subtração de incapaz.

A Aplicação da LINDB e Jurisdição

No cenário de mudanças internacionais, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu Art. 7º, determina que a lei do país em que reside a pessoa rege os direitos de família. Contudo, para que a saída do Brasil ocorra de forma lícita, as normas de ordem pública brasileira e os

tratados internacionais (como a Convenção de Haia) exigem a vênia conjugal ou o suprimento judicial, visando sempre o Princípio do Melhor Interesse do Menor .

Critérios para a Autorização Judicial

O Judiciário não busca impedir o projeto de vida dos pais, mas sim garantir a proteção da criança. Para autorizar a mudança, avaliam-se:

A Justificativa: Motivações profissionais, suporte familiar ou segurança no destino.

Plano de Convivência: Como será mantido o vínculo com o genitor que permanecerá distante? (visitas em férias, chamadas de vídeo, etc.).

Adaptação: Impactos na rotina escolar, saúde e lazer do menor.

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