Um erro comum e perigoso é acreditar que o dever de pagar pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos ou termina a faculdade. No Direito brasileiro, a pensão não cessa sozinha.
O Risco da Interrupção por Conta Própria
Parar de pagar a pensão sem uma autorização judicial pode levar a:
- Prisão Civil: O credor pode pedir sua prisão pelo débito acumulado.
- Penhora de Bens: Bloqueio de contas e bens para quitar os valores não pagos.
- Negativação: Inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa/ protesto).
A Solução: Ação de Exoneração de Alimentos
O único caminho seguro é a Ação de Exoneração. Nela, o juiz avalia a mudança no binômio Necessidade x Possibilidade considerando o alcance da maioridade civil de quem recebe os alimentos até então:
- Independência Financeira: Provar que o filho já possui meios próprios de sustento.
- Conclusão de Estudos: Demonstrar que o ciclo de formação profissional foi encerrado ou o tempo já foi bastante para isto.
- Constituição de Família: Casamento ou união estável de quem recebe a pensão (filho ou ex-cônjuge).
Estratégia e Prova: O Diferencial Técnico
O Judiciário é cauteloso ao retirar o sustento de alguém. Por isso, a Braga Bitencourt Advogados utiliza uma estratégia refinada para:
- Investigação Patrimonial: Coleta de evidências sobre a real situação financeira do alimentado.
- Fundamentação Robusta: Evitar que o pedido seja indeferido por falta de provas contundentes.
- Segurança Definitiva: Garantir que a obrigação seja encerrada sem deixar brechas para cobranças futuras.
18 Anos de Expertise em Direito de Família
Com quase duas décadas de atuação em Betim e Belo Horizonte, a Braga Bitencourt Advogados domina os ritos necessários para garantir que sua transição financeira ocorra com paz e legalidade.
Regularize sua Situação Agora
Precisa entrar com uma ação para parar de pagar pensão? Evite surpresas desagradáveis com a justiça.