Manter os laços afetivos após a dissolução de uma união é um direito fundamental da criança e do adolescente, bem como um dever dos pais. Com quase duas décadas de atuação, o escritório Braga Bitencourt Advogados entende que o antigo conceito de “visitas” evoluiu para o regime de convivência, uma estrutura jurídica que visa garantir a presença qualitativa de ambos os genitores na formação dos filhos.
O Propósito do Regime de Convivência
O objetivo central não é apenas determinar dias e horários, mas assegurar o princípio do melhor interesse do menor. Um regime bem estruturado evita a alienação parental e proporciona estabilidade emocional. Como especialistas em direito de família, nossa missão é transformar esse momento de transição para que seja seguro e funcional.
Tipos de Regimes e Modelos de Visitas
Existem diferentes formas de organizar essa dinâmica, e a escolha adequada depende da realidade logística e fática de cada família. Em nossa consultoria jurídica familiar, analisamos modalidades como:
- Regime de Convivência Padrão: Onde se estabelece a alternância de finais de semana ou mesmo dias da semana em períodos fixos.
- Convivência em Guarda Compartilhada: Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não dispensa a fixação de um período de convivência. A guarda está ligada às decisões a respeito dos filhos e é o regime de convivência que define o tempo em que eles estarão com o genitor ou a genitora.
- Regime Assistido: Aplicado em exceções onde há necessidade de supervisão para garantir a integridade do menor.
- Convivência Digital: Uma modalidade moderna que utiliza a tecnologia para manter o vínculo diário, especialmente em casos de distância geográfica. Ela também pode ser um acréscimo importante aos regimes de convivência presenciais.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.