Fazer uma viagem a Paris, aos EUA, um intercâmbio em Londres ou visitar amigos em Portugal é sempre algo especial. No entanto, a burocracia da autorização de viagem internacional para menores pode impedir o embarque se não for tratada com rigor jurídico.
O que é e como funciona a Autorização?
A autorização é a permissão legal para que crianças (até 12 anos) e adolescentes (até 18 anos) cruzem a fronteira brasileira. Ela é regida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelas resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O funcionamento básico depende da companhia:
- Com ambos os pais: Dispensa documento extra.
- Com apenas um dos pais: Exige autorização própria e específica do genitor que não estará viajando (com firma reconhecida por autenticidade).
- Desacompanhado ou com terceiros: Exige autorização de ambos pais.
- Autorizações administrativas: Quando ambos genitores estão de acordo com viagem do menor;
- Suprimento Judicial de Consentimento:Quando um dos pais se recusa a assinar ou está em local incerto.
- Prevenção à Subtração Internacional de Menores:Aplicação da Convenção de Haia para evitar que uma viagem de férias se torne uma retenção ilícita no exterior.
- O pai mora em Portugal e não quer assinar. O que fazer?
- Menor com dupla nacionalidade (brasileira e europeia) precisa de autorização?
- Posso colocar a autorização direto no passaporte?