O dinamismo da sociedade brasileira é refletido em sua presença global. Com mais de 4,5 milhões de brasileiros residindo no exterior — concentrados especialmente na América do Norte (2 milhões / Estados Unidos e Canadá), Europa (500 mil Portugal, Reino Unido / Inglaterra, Espanha, Alemanha, Itália, França, Irlanda, Suíça, Bélgica) e Ásia (200 mil / Japão, China, Singapura, Taiwan e Coréia do Sul) — a vida civil e empresarial transpõe as fronteiras nacionais.
Nesse cenário, é natural que atos da vida cotidiana, como casamentos, divórcios, disputas sucessórias e contratos comerciais, sejam consolidados perante autoridades estrangeiras. No entanto, surge uma questão jurídica fundamental: uma sentença proferida por um juiz estrangeiro ou uma escritura pública lavrada no exterior possui validade automática no Brasil?
A resposta, via de regra, é não. Para que atos judiciais ou extrajudiciais estrangeiros gerem efeitos jurídicos em território nacional, eles devem submeter-se ao procedimento de Homologação de Sentenças ou Decisões Estrangeiras.
O Propósito da Homologação
O ordenamento jurídico brasileiro exige que decisões externas passem pelo crivo do Poder Judiciário nacional para garantir que não afrontem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Sem esse reconhecimento, um divórcio realizado em Portugal, por exemplo, não permite um novo casamento no Brasil, assim como uma sentença arbitral expedida em Nova York, Boston ou Miami não pode ser executada contra bens situados em solo brasileiro.
Tipos de Decisões e Necessidades
O Braga Bitencourt Advogados atua na viabilização jurídica de diversas modalidades de decisões, sejam elas de jurisdição contenciosa ou voluntária:
- Direito de Família: Divórcios (litigiosos ou com guarda de menores), adoções e custódia.
- Direito Sucessório: Inventários e partilha de bens situados no Brasil.
- Direito Comercial: Sentenças arbitrais, de cobranças internacionais e falências.
Nota sobre Exceções: Desde 2016, o divórcio consensual simples (que trata apenas da dissolução do matrimônio, sem envolver guarda de filhos ou partilha de bens) pode, em casos específicos, ser averbado diretamente em cartório. Contudo, a análise prévia por um advogado é indispensável para evitar nulidades futuras.
A Complexidade do Rito Processual
Em regra, portanto, o procedimento para Homologação de Sentença ou Decisão estrangeira tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um advogado para o que denominamos de Juízo de Delibação. Este procedimento exige rigor técnico e é feito obrigatoriamente por meio de um advogado.
Nossa atuação compreende todas as fases críticas para garantir o Exequatur (autorização de execução):
- Auditoria e Legalização: Verificação do trânsito em julgado e conformidade com a Apostila de Haia.
- Admissibilidade Linguística: Gestão de traduções juramentadas conforme as exigências das cortes superiores.
- Processamento perante o STJ: Condução da ação de homologação em Brasília, garantindo a defesa contra vícios de forma.
- Execução e Cumprimento: Após a homologação, o cliente ainda pode contratar a execução material da sentença perante a Justiça Federal competente.
- Para os casos que exigem averbações ou registro: Os clientes ainda poderão contratar com nossa equipe os serviços de assessoria em registros.
Assessoria Especializada: Braga Bitencourt Advogados
A internacionalização da vida exige uma advocacia que compreenda a urgência e a precisão necessárias para conectar jurisdições distintas. O Braga Bitencourt Advogados oferece suporte completo a brasileiros e estrangeiros, assegurando que suas conquistas e decisões tomadas além-mar sejam plenamente reconhecidas e protegidas pela lei brasileira.