Direito de Família
- ·Divórcio consensual ou litigioso
- ·Partilha de bens e regime de bens
- ·Guarda e regulamentação de visitas
- ·Execução de Pensão
- ·Pacto antenupcial
- ·Tutela e Curatela
- ·Medidas Protetivas




Se você se identificou com algum desses cenários, o Braga Bitencourt pode te ajudar — com experiência, clareza e discrição.
Enquanto a certidão estrangeira não é trasladada ao registro civil brasileiro, o casamento não produz plena publicidade no Brasil e você continua a ser considerado solteiro nos registros nacionais.
O traslado é feito no consulado brasileiro competente ou diretamente no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio no Brasil, ou no do Distrito Federal, quando não houver domicílio no país.
São exigidas a certidão de casamento estrangeira integral, devidamente apostilada conforme a Convenção da Apostila da Haia ou legalizada pelo consulado, a tradução juramentada para o português e os documentos pessoais dos cônjuges.
Orientamos sobre o regime de bens aplicável, os efeitos patrimoniais no Brasil e a eventual necessidade de pacto ou de medida judicial para que o regime pretendido produza efeitos em território brasileiro.
O traslado é pré-requisito para a averbação de divórcio estrangeiro, para o inventário, para atos notariais, para o registro de imóveis e para a comprovação do estado civil perante órgãos públicos.
Analisamos a finalidade pretendida e conduzimos o registro de forma a atender às exigências de autoridades brasileiras e estrangeiras, com segurança jurídica do início ao cumprimento.
Questões de família e herança não resolvidas tendem a se complicar com o tempo. Quanto antes você busca orientação especializada, mais opções e mais controle você tem sobre o desfecho.











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