Direito de Família
- ·Divórcio consensual ou litigioso
- ·Partilha de bens
- ·Guarda e regulamentação de visitas
- ·Execução de Pensão
- ·Pacto antenupcial
- ·Tutela e Curatela
- ·Medidas Protetivas




Se você se identificou com algum desses cenários, o Braga Bitencourt pode te ajudar — com experiência, clareza e discrição.
A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o caminho para que uma sentença estrangeira cível se torne título executivo ou produza efeitos jurídicos em território nacional.
Conduzimos o processo de reconhecimento judicial e a obtenção do exequatur para sentenças comerciais estrangeiras, incluindo contratos, arbitramentos homologados no exterior e decisões societárias.
É necessária a sentença integral com trânsito em julgado, devidamente apostilada conforme a Convenção da Apostila da Haia ou legalizada pelo consulado, acompanhada de tradução juramentada para o português.
Não. Sem o reconhecimento judicial e o exequatur concedidos pelo STJ, a sentença estrangeira não pode ser executada diretamente no Brasil. A homologação verifica requisitos formais, competência internacional, citação regular, coisa julgada e compatibilidade com a ordem pública nacional.
Como regra, sim: as sentenças estrangeiras de natureza civil ou comercial devem ser submetidas ao STJ para produzir efeitos no Brasil. Existem exceções restritas, como certos divórcios consensuais que podem ser averbados diretamente no registro civil.
Analisamos os limites da soberania nacional, da ordem pública brasileira e dos tratados internacionais aplicáveis. Conduzimos o pedido de homologação com segurança jurídica, do início ao cumprimento.
Questões de família e herança não resolvidas tendem a se complicar com o tempo. Quanto antes você busca orientação especializada, mais opções e mais controle você tem sobre o desfecho.











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