Direito de Família
- ·Divórcio consensual ou litigioso
- ·Partilha de bens e regime de bens
- ·Guarda e regulamentação de visitas
- ·Execução de Pensão
- ·Pacto antenupcial
- ·Tutela e Curatela
- ·Medidas Protetivas




Se você se identificou com algum desses cenários, o Braga Bitencourt pode te ajudar — com experiência, clareza e discrição.
A sentença estrangeira de divórcio, com ou sem partilha de bens, só produz efeitos plenos no Brasil após a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a posterior averbação no registro civil brasileiro.
Conduzimos o reconhecimento judicial da decisão internacional de guarda, regulamentação de convivência e fixação de pensão alimentícia, garantindo que sejam cumpridas em território brasileiro com proteção aos menores.
Após a homologação pelo STJ, a sentença estrangeira de divórcio com partilha ou modificação do regime de bens pode ser executada e averbada nos registros de imóveis e cartórios competentes no Brasil.
É necessária a sentença judicial integral com trânsito em julgado, devidamente apostilada conforme a Convenção da Apostila da Haia ou legalizada pelo consulado, e acompanhada de tradução juramentada para o português.
A regra é a homologação pelo STJ para decisões judiciais estrangeiras. O divórcio consensual extrajudicial realizado no exterior, porém, pode ser averbado diretamente no registro civil brasileiro, sem processo de homologação.
Analisamos os requisitos legais, os limites da soberania nacional, da ordem pública brasileira e do interesse do menor, conduzindo o pedido de homologação com segurança jurídica do início ao cumprimento.
Questões de família e herança não resolvidas tendem a se complicar com o tempo. Quanto antes você busca orientação especializada, mais opções e mais controle você tem sobre o desfecho.











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