Direito de Família
- ·Divórcio consensual ou litigioso
- ·Partilha de bens e regime de bens
- ·Guarda e regulamentação de visitas
- ·Execução de Pensão
- ·Pacto antenupcial
- ·Tutela e Curatela
- ·Medidas Protetivas




Se você se identificou com algum desses cenários, o Braga Bitencourt pode te ajudar — com experiência, clareza e discrição.
A decisão estrangeira de curatela ou interdição só produz efeitos no Brasil após a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confere ao curador legitimidade para representar a pessoa incapaz em território brasileiro.
Com a decisão homologada, o curador pode praticar atos de administração patrimonial, registrar sua condição nos cartórios competentes e requerer autorização judicial para a alienação de bens quando exigida por lei.
Instituições financeiras exigem decisão com eficácia no Brasil. Após a homologação pelo STJ, o termo de curatela passa a ser aceito para movimentar contas, resgatar aplicações e receber benefícios e proventos.
É necessária a decisão judicial integral com trânsito em julgado, devidamente apostilada conforme a Convenção da Apostila da Haia ou legalizada pelo consulado, e acompanhada de tradução juramentada para o português.
Orientamos o curador na representação perante o INSS, órgãos públicos e fontes pagadoras, assegurando o recebimento regular de benefícios e a prestação de contas exigida pela lei brasileira.
Analisamos os requisitos legais, os limites da soberania nacional, da ordem pública brasileira e da dignidade da pessoa curatelada, conduzindo o pedido de homologação com segurança jurídica do início ao cumprimento.
Questões de família e herança não resolvidas tendem a se complicar com o tempo. Quanto antes você busca orientação especializada, mais opções e mais controle você tem sobre o desfecho.











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