Direito de Família
- ·Divórcio consensual ou litigioso
- ·Partilha de bens e regime de bens
- ·Guarda e regulamentação de visitas
- ·Execução de Pensão
- ·Pacto antenupcial
- ·Tutela e Curatela
- ·Medidas Protetivas




Se você se identificou com algum desses cenários, o Braga Bitencourt pode te ajudar — com experiência, clareza e discrição.
Enquanto o divórcio não é averbado à margem da certidão de casamento brasileira, o seu estado civil permanece de casado no Brasil, com efeitos sobre bens, contratos, novo casamento e sucessão.
Nessa hipótese, o Provimento 53 do CNJ autoriza a averbação direta no cartório de registro civil das pessoas naturais, sem necessidade de processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Havendo qualquer dessas disposições, o divórcio deixa de ser simples e a homologação pelo STJ passa a ser obrigatória. Analisamos a sentença e indicamos com precisão o caminho correto para o seu caso.
São exigidas a sentença ou o certificado de divórcio integral com trânsito em julgado, devidamente apostilado conforme a Convenção da Apostila da Haia ou legalizado pelo consulado, com tradução juramentada, e a certidão de casamento brasileira atualizada.
Nesse caso, primeiro é preciso trasladar a certidão de casamento estrangeira ao registro civil brasileiro; somente depois a averbação do divórcio pode ser realizada. Conduzimos as duas etapas.
Com a averbação concluída, você obtém a certidão brasileira com o estado civil de divorciado, apta para novo casamento, atos notariais, registro de imóveis e qualquer finalidade legal no Brasil.
Questões de família e herança não resolvidas tendem a se complicar com o tempo. Quanto antes você busca orientação especializada, mais opções e mais controle você tem sobre o desfecho.











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